Por Marco Antonio Birnfeld, advogado, jornalista e criador do Espaço Vital.
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Já tive oportunidade de abordar este assunto há pouco mais de dois anos, mas não mudou nada. Convem, então, alertar os leitores eventualmente desavisados.
Os ouvintes de rádio e os telespectadores sabem que os partidos políticos têm direito ao acesso gratuito a horários no rádio e na televisão para a divulgação de suas propostas políticas. A "propaganda partidária gratuita" invade os intervalos comerciais seguidamente; e a "propaganda eleitoral gratuita" buzina nossos ouvidos, por 15, 20, 30, 60 minutos com promessas a partir da fixação do calendário eleitoral que antecede as eleições que se realizam no país a cada dois anos.
O direito dos partidos políticos a divulgarem "gratuitamente" suas propostas por meio das emissoras de rádio e tevê é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
Por isso é que os partidos e seus políticos podem expor suas ideias e propostas - inclusive nos chamados horários nobres - sem que tenham que efetuar qualquer tipo de pagamento pelo tempo de exposição cedido pelas emissoras.
Indago: se os partidos políticos não precisam pagar pelo tempo cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral, quem então deve arcar com os custos da veiculação dessas propagandas? As próprias emissoras? Ou o governo?
É elementar que existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partidos políticos, que ocupam espaços radiofônicos e televisivos que seriam normalmente utilizados pelas emissoras em programação e/ou publicidade comercial. Como a lei dispõe que os partidos políticos não precisam pagar pela utilização desse tempo, ou as emissoras assumem esse ônus, ou o governo o faz.
Em princípio, seria coerente imaginar que o ônus recaísse sobre as próprias emissoras. Afinal, o direito de transmissão de sons e imagens tem caráter de serviço público, explorado pela União diretamente ou mediante concessão (art. 21, parágrafo XII, da Constituição da República). Assim, as emissoras, no momento em que recebem a concessão, já estariam comprometidas com os ônus da transmissão da propaganda partidária e eleitoral, na forma que a lei eleitoral determinar.
Não haveria, então, que se falar em direito à remuneração pelo espaço cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral. Mas outra foi a saída criada encontrada pelos legisladores pátrios.
Eles optaram por repassar à União os ônus da propaganda partidária e eleitoral. Assim, ainda que a União não desembolse, nem efetue um pagamento direto às emissoras, promove, na forma da Lei nº 9.096/1995, uma "compensação fiscal".
A Lei nº 9.096/1995 estabelece que "as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei". A mesma disposição, em idêntica redação, foi posteriormente reiterada pelo art. 99 da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Dados da Receita Federal, relativos às eleições de 2010 - que são os útimos disponíveis sobre o assunto - revelam que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral impôs aos cofres públicos, naquele ano, um corte de R$ 850 milhões. Na "rádio-corredor" do TSE, em Brasilia, ouvia-se dizer, nesta semana, que as isenções tributárias às emissoras de rádio e tevê alcançarão R$ 1 bilhão.
Claro, quanto mais cara for a tabela de preços de quem transmite o lero-lero político, mais benefícios fiscais. Entenderam?
Assim, a partir do próximo dia 19, quando os locutores anunciarem o "horário eleitoral gratuito", ou o "horário político obrigatório", os leitores do Espaço Vital já saberão que não é bem assim.
Afinal, todos nós estaremos pagando essa conta - e as emissoras de rádio e televisão gostam que o horário seja "obrigatório", pois assim aliviam a sua carga tributária em centenas de milhões de reais.
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