segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Férias de doméstica


Atenção ao fazer o cálculo de férias da empregada doméstica.

Muito se questiona o momento, a frequência, os possíveis descontos e principalmente, o cálculo. O mais importante é sempre evitar ao máximo futuros processos trabalhistas.

1 – Como calcular as férias de empregada doméstica?

Você deve pagar o salário e mais 1/3, dois dias antes do início das férias da empregada doméstica.
A saber, também é possível comprar um terço das férias, ou seja, 10 dias.
Além disso, você pode dividi-las em até 3 períodos. Dessa forma, você pode dar as férias parceladas em até 3 datas diferentes.
Esse ponto é bem legal, pois, você pode aproveitar pra dar as férias dela, na mesma data que as suas.
Além do salário acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo.
É comum também a empregada pedir o adiantamento do 13º salário (50% do salário) pra ser pago com as férias.

2 – O que é o período aquisitivo nas férias de empregada doméstica?

Simplificando, é o momento em que ela completa 12 meses de trabalho. A partir dai, a data da admissão, será sempre o início de um novo período aquisitivo.
Logo após 12 meses de trabalho, ela conquista o direito a 30 dias de férias (salário total + 1/3).
As férias podem ser reduzidas para casos de jornada parcial de trabalho, nesse sentido, veja o quadro abaixo;
18 dias pra quem trabalha acima de 22 horas e até 25 horas por semana;
16 dias pra quem trabalha acima de 20 horas, até 22 horas;
14 dias pra quem trabalha acima de 15 horas, até 20 horas;
12 dias pra quem trabalha acima de 10 horas, até 15 horas;
10 dias pra quem trabalha acima de 5 horas, até 10 horas;
8 dias pra quem trabalha igual ou menos de 5 horas.

3 – Como decido a data das férias de empregada doméstica?

Apesar de ser um direito da empregada doméstica, sobretudo, é possível escolher a data de início e por certo, o fim. Se ela quiser tirar as férias em novembro e você decidir por dezembro, vale a sua vontade. Entretanto, o ideal é que você e ela entrem em um acordo.

4 – Posso descontar faltas nas férias de empregada doméstica?
Sim as faltas podem diminuir o período de 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.
No entanto, até 5 faltas, não pode reduzir, mas a partir de 6 faltas sem justificativa já pode. Veja abaixo;
até 5 faltas: 30 dias de férias
6 a 14 faltas: 24 dias de férias
15 a 23 faltas: 18 dias de férias
24 a 32 ausências: 12 dias de férias
Aliás, você sabia que a empregada pode perder o direito às férias?

Em síntese, ela perde o direito as férias quando fica afastada em caso de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses. Mesmo que o afastamento tenha sido em períodos diferentes.
Ou seja, dois afastamentos no mesmo período aquisitivo, mas em datas diferentes, deverão ser somados. Deu mais de 6 meses. Voilà…

5 – Como comprar as férias de empregada doméstica?

Você não pode comprar todas as férias, mas uma parte sim.
Nesse sentido, ela tem direito aos 30 dias, mas você pode comprar 1/3 (um terço). A saber, esse caso é chamado de “abono pecuniário“.

6 – Posso antecipar as férias de empregada doméstica?

Não pode até que complete os primeiros 12 meses desde a admissão.
Contudo, você não pode deixar passar mais de 2 anos pra dar as primeiras férias.

7 – O que são férias vencidas?

Sua empregada garante o direito as férias após completar 1 ano desde a data de admissão.
Posteriormente, ela tem mais um ano pra tirar as férias, visto o prazo limite de 2 anos. Lembra?
Então, as férias ficarão vencidas após esse período, caso não aconteçam.

8 – O que são férias proporcionais?

Corresponde ao valor das férias proporcional ao período trabalhado, é utilizado no cálculo de demissão.
E, por exemplo:
Ela foi contratada em janeiro e você quer demiti-la no início de abril. Você vai ter que pagar 3 meses (janeiro, fevereiro e março) de férias proporcionais.
Em contrapartida, existem regras quanto ao número de dias trabalhados para a contagem dos avos.
Desde que ela tenha trabalhado 15 dias ou mais, o mês conta como 1 avo para o calculo das férias proporcionais.
Ou seja, se ela foi contratada dia 20 de janeiro e demitida dia 12 de março, teremos apenas um mês para o cálculo dos avos.
Enfim, Janeiro e março ela trabalhou menos de 15 dias então somente fevereiro deve ser considerado.
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9 – Como dividir as férias de empregada doméstica?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos. No entanto, nenhum período pode ser menor que cinco dias corridos.
Além disso, um desses períodos deve ser maior que 14 dias corridos.
Por fim, você deve fazer um acordo por escrito e pedir a assinatura dela.
Adaptado: site Nolar

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