quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Tabelas, indicadores e índices


  • DÓLAR – EURO – OURO
    I-Dólar:
    ComercialParalelo
    DIACompraVendaCompraVenda
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 1.9990
    R$ 1.9830
    R$ 1.9870
    R$ 2.0010
    R$ 1.9850
    R$ 1.9890
    R$ 1.9100
    R$ 1.9000
    R$ 1.9000
    R$ 2.1500
    R$ 2.1400
    R$ 2.1400
    II-Euro:
    ...2,2900.
    DIACompraVenda...
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 2.7250
    R$ 2.6840
    R$ 2.6956
    R$ 2.7260
    R$ 2.6850
    R$ 2.6966
    .
    III-Ouro:
    DIACompra
    28/01
    29/01
    30/01
    R$ 106,90
    R$ 107,00
    R$ 108,00
    Fonte: CMA

  • DOLAR COMERCIAL FUTURO – BM&F – POSTO 30/01/2013

    .MesesContratos negociadosAjuste anteriorAjuste/diaProjeção
    Fevereiro/13
    Março/13
    Abril/13
    Julho/13
    Janeiro/14
    468.474
    7.710
    35
    416
    150
    2.002,4770
    2.009,8990
    2.018,2960
    2.045,2530
    2.104,2960
    1.985,4400
    1.992,8050
    2.001,0480
    2.028,0330
    2.086,4190
    -0,29
    0,08
    0,49
    1,85
    4,78
    Fonte: BOVESPA

  • BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS - POSTO 30/01/2013
    .ÚltimoVariação/ pontosVariação %Data
    Bovespa
    IBrX
    IBrX50
    Dow Jones - NY
    Nasdaq CMP
    Nikkei - Tóquio
    60.406,33
    22.129,05
    9.125,90
    13.954,42
    3.153,66
    11.113,95
    379,26
    98,44
    43,31
    72,49
    -0,64
    247,23
    0,63
    0,45
    0,48
    0,52
    -0,02
    2,28
    29/01
    29/01
    29/01
    29/01
    29/01
    30/01
    Em São Paulo, dia 29/01, a Bovespa ganhou 379,26 pontos (0,63%), aos 60.406,33 pontos; em Nova York, dia 29/01, o índice Dow Jones evoluiu 72,49 pontos (0,52%), aos 13.954,42 pontos; e em Tóquio, dia 30/01, o índice Nikkei avançou 247,23 pontos (2,28%), aos 11.113,95 pontos.
    Fonte: Terra Online, Reuters, Bloomberg

  • CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS – POSTO 30/01/2013

    ..
    Desconto de Duplicata – ao mês1,46 há 7 dias e 1,46 há 30 dias
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha3,03 há 7 dias e 3,03a.m., há 30 dias
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha4,09a.m., há 7 dias e 4,09a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 1ª Linha1,67a.m., há 7 dias e 1,67a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 2ª Linha2,08a.m., há 7 dias e 2,09a.m., há 30 dias
    Factoring3,53a.m., há 7 dias e 3,54a.m., há 30 dias
    Export Notes
    1,67 a.a há 7 dias e 2,63 a.a., há 30 dias
    Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico

  • INDICADORES / MÊS

    nov/12dez/12jan/13fev/13Ano12 meses
    Poupança (1)
    TR* (1)
    TJLP
    FGTS (6)
    Débitos Fed ** Selic (3)
    DI Over (2)
    UPC ***
    UFESP
    FCA / SP
    UFM
    Salário Mínimo
    Salário Mínimo SP (4)
    UFIR (5)
    (%)
    (%)
    (%)
    ( %)
    (%)
    (%)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    (R$)
    0,5000
    0,0000
    0,45
    0,2466
    0,55
    0,54
    22,31
    18,44
    1,7692
    108,66
    622,00
    690,00
    0,5000
    0,0000
    0,46
    0,2466
    0,55
    0,51
    22,31
    18,34
    1,7692
    108,66
    622,00
    690,00
    0,5000
    0,000
    0,42
    0,2466
    0,60

    22,31
    19,37
    1,8690
    114,10
    678,00
    690,00











    755,00
    0,50
    0,00
    0,42
    0,25
    0,60
    -----
    0,00



    9,00
    690,00
    6,38
    0,20
    5,76
    3,21
    8,18

    0,31
    18,44
    1,6994
    108,66
    9,00
    690,00
    ---

    * TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (3) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (4) Valores: R$ 755,00, R$ 765,00 e R$ 775,00, com vigência a partir de fevereiro; (5) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; (6) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
    Fonte: Folha Online, Valor Econômico

  • POUPANÇA/ DIA – JANEIRO/ 2013
    Período
    Poupança (1)
    Poupança (2)
    19/01 a 19/02
    20/01 a 20/02
    21/01 a 21/02
    22/01 a 22/02
    23/01 a 23/02
    24/01 a 24/02
    25/01 a 25/02
    26/01 a 26/02
    27/01 a 27/02
    28/01 a 28/02
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,5000%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    0,4134%
    (1) Depósitos até 03/05/12
    (2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12


    Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
    Fonte: Valor Econômico

  • IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - JANEIRO/ 2013
    Base de Cálculo Mensal
    AlíquotaA deduzir do Imposto
    Até R$ 1.710,78
    De 1.710,79 até 2.563,91
    De 2.563,92 até 3.418,59
    De 3.418,60 até 4.271,59
    Acima de 4.271,59
    Isento
    7,50%
    15,00%
    22,50%
    27,50%
    ------
    R$ 128,31
    R$ 320,60
    R$ 577,00
    R$ 790,58

    Deduções do Trabalhador Assalariado: a) R$ 171,97 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.710,78 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê-leão (as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro caixa).
    FONTE: Secretaria da Receita Federal / Valor Econômico

  • SALÁRIO MÍNIMO: a partir de 1º de JANEIRO de 2013
    R$ 678,00/ mês – R$ 22,60 / dia – R$ 3,08 / hora
    Fonte: Decreto nº 7.872, de 26/12/12 – DOU 1, de 26/12/12 – Edição Extra

  • COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de 1º de JANEIRO/ 2013
    O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

    Limites
    I - R$ 33,16, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,55

    II - R$ 23,36, para o segurado com remuneração mensal superior aR$ 646,56 e igual ou inferior a R$ 971,78.
    Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013 – DOU de 11/01/2013.

  • *NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - A partir de 01 de janeiro de 2013
    Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10/01/2013, DOU de 11/01/2013, foi estabelecido o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do 6

    Regulamento da Previdência Social (RPS).

    Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados a partir de 01/01/2013 em 6,20%.

    Para os benefícios pagos pelo INSS com data de início a partir de 01/02/2012, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/13.

    Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para, respectivamente, R$ 678,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste mencionado anteriormente.

    Destacamos, também, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a ser seguida partir de 01/01/2013:

    Salário-de-Contrbuição (R$)
    Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS
    Até 1.247,70
    8%
    De 1.247,71 até 2.079,509%
    De 2.079,51 até 4.159,0011%

    O fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início será conforme a tabela a seguir:

    Data de Início do Benefício
    Reajuste (%)
    até janeiro de 2012
    6,20
    em fevereiro de 20125,66
    em março de 20125,25
    em abril de 20125,06
    em maio de 20124,39
    em junho de 20123,82
    em julho de 20123,55
    em agosto de 20123,11
    em setembro de 20122,65
    em outubro de 20122,00
    em novembro de 20121,28
    em dezembro de 20120,74

    Revoga-se a Portaria Interministerial MPS/MF nº 11/13, que dispunha sobre o mesmo assunto.

  • INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: DEZEMBRO/ 2012
    ÍNDICESmai/12jun/12jul/12ago/12set/12
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    ClasMéd/Ordem (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,55
    0,36
    0,51
    0,43
    0,35
    0,39
    0,91
    0,91
    0,52
    1,88
    1,02
    1,17


    3,28
    0,26
    0,08
    0,18
    0,23
    0,23
    0,33
    0,69
    0,89
    0,11
    0,73
    0,66
    0,74


    1,73
    0,43
    0,43
    0,33
    0,42
    0,13
    0,14
    1,52
    2,13
    0,22
    0,67
    1,34
    1,81


    0,48
    0,45
    0,41
    0,39
    0,20
    0,27
    0,25
    1,29
    1,77
    0,44
    0,26
    1,43
    1,99


    0,14
    0,63
    0,57
    0,48
    0,42
    0,55
    0,49
    0,88
    1,11
    0,54
    0,22
    0,97
    1,25
    0,49
    0,21
    0,07
    out/12nov/12dez/12jan/1312meses
    INPC / IBGE (%)
    IPCA / IBGE (%)
    IPCA Esp / IBGE (%)
    ICV / DIEESE (%)
    IPC / FIPE (%)
    ClasMéd/Ordem (%)
    IGP-DI / FGV (%)
    IPA -DI / FGV (%)
    IPC-DI / FGV (%)
    INCC-DI / FGV (%)
    IGP-M / FGV (%)
    IPA-M / FGV (%)
    IPC-M / FGV (%)
    INCC-M / FGV (%)
    CUB-Sinduscon (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,71
    0,59
    0,65
    0,81
    0,80
    0,72
    -0,31
    -0,68
    0,48
    0,21
    0,02
    -0,20
    0,58
    0,24
    0,20
    0,54
    0,60
    0,54
    0,57
    0,68
    0,71
    0,25
    0,16
    0,45
    0,33
    -0,03
    -0,19
    0,33
    0,23
    0,18
    0,74
    0,79
    0,69
    0,43
    0,78
    0,84
    0,66
    0,74
    0,66
    0,16
    0,68
    0,73
    0,73
    0,29
    0,04


    0,88







    0,34
    0,11
    0,98
    0,39
    6,20
    5,84
    5,78
    6,41
    5,10
    5,48
    8,10
    9,13
    5,74
    7,12
    7,91
    8,83
    5,61
    6,94
    7,29
Fonte: Folha Online, Valor Econômico

  • REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
    ÍNDICESACUMULADO % ATÉ NOVEMBRO/ 12
    TrimestrQuadrimSemestrAnual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    2,04
    0,81
    0,96
    1,89
    2,31
    2,12
    2,41
    2,35
    2,68
    4,38
    4,46
    3,06
    4,92
    7,22
    6,96
    5,95
    ACUMULADO % ATÉ DEZEMBRO/ 12
    TrimestrQuadrimSemestrAnual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    2,77
    0,59
    0,68
    2,00
    2,83
    1,48
    1,65
    2,65
    3,25
    4,35
    4,49
    3,55
    5,10
    8,10
    7,82
    6,20
Fonte: Folha Online

a) Acumulado até novembro reajusta aluguéis e contratos a partir de dezembro, para pagamento em janeiro.
b) Acumulado até dezembro reajusta a partir de janeiro, para pagamento em fevereiro.


  • INSTRUÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PLR
A partir de 1º de Janeiro de 2013

A Medida Provisória nº 597/2012 alterou o § 5º e acrescentou os parágrafos 6º a 10 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).

Em face das alterações, ora implementadas, que entrarão em vigor a partir de 1º/01/2013, tal participação será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante da tabela a seguir e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual:
Valor do PLR Anual (em R$)
Alíquota
Semestr
de 0,00 a 6.000,00
de 6.000,01 a 9.000,00
de 9.000,01 a 12.000,00
de 12.000,01 a 15.000,00
acima de 15.000,00
0,0%
7,5%
15,0%
22,5%
27,5%
-
450,00
1.125,00
2.025,00
2.775,00
Para efeito da apuração do imposto, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva acima.

No caso de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo anocalendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela mencionada, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na tabela progressiva acima, observando-se que, para esse efeito, considera-se pagamento acumulado aquele da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

Para fins da determinação da base de cálculo do imposto devido sobre a PLR, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio 8 consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento. Contudo, a mesma parcela não poderá ser utilizada para a determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os demais rendimentos.

Fonte – Medida Provisória nº 597/2012 - DOU 1, de 26/12/2012 - Edição Extra